Mandado de segurança
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO
Sr. Machado, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº____ e portador do RG nº____, residente e domiciliado na Rua ________, nº___, Bairro, CEP, Cidade, Estado, por intermédio de suas procuradoras, ao final assinado, com escritório na Rua ________, nº___,
Bairro, CEP, Cidade, Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e artigos 1º e ss., Lei n.º
12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,
contra ato do Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias com endereço profissional na Rua ________, nº___, Bairro, CEP, Cidade, Estado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
DOS FATOS
A Legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI (Lei 11.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto Municipal
46.228/2008, bem como pela Portaria nº 81/2008, da Secretaria de Finanças do Município de
São Paulo, dispositivos estes que promoveram a alteração da base de cálculo do ITBI, que passou a ser fixada pelo Município com base na Planta Genérica de Valores.
Estabelece o referido Decreto em seu “Art. 7º : A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. § 1º: Considera-se valor venal, para efeitos deste imposto, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
Art. 8º: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo. § 1º: Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município, mediante pesquisa e coleta permanente, por amostragem, dos