Mandado de Segurança
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
BIANKA APARECIDA RIBEIRO SANTOS - MENOR, brasileira, solteira, estudante, neste ato representada pelo seu genitor ERASMO CARLOS DOS SANTOS SOARES, brasileiro, casado, portador do RG nº 24.521.956-0 e inscrito no CPF sob o nº 373.408.593-49, ambos residentes e domiciliados na Avenida Senador Arêa Leão, nº 2060, Bloco A, Apto. 101, Bairro São Cristóvão, Teresina-PI , CEP. 64.049-110, por intermédio do seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem, perante Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e Lei n.º 1.5333/51, contra o DIRETOR GERAL DO GRUPO EDUCACIONAL CEV – “COLÉGIO CEV”, com endereço na Av. Frei Serafim, nº 3125, Centro, Teresina-PI, E O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, estabelecido na Av. Pedro Freitas, s/n (Centro Administrativo), em Teresina-PI nesta Capital, e pelas razões fático-jurídicas adiante expendidas: I - DOS FATOS:
A impetrante é aluna regular do COLÉGIO CEV, matriculada no 3º ano do ensino médio, conforme declaração anexa, tendo logrado êxito no Exame Vestibular de 2013.2 DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PROFESSOR CAMILO FILHO – “FACULDADE CAMILO FILHO”, para o curso de ARQUITETURA E URBANISMO, com matrícula prevista até o dia 01 DE JULHO.
Objetivando promover sua matricula no referido Curso, a Impetrante requereu ao Impetrado a expedição do certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar, encontrando por parte da autoridade coatora, injustificável recusa em entregar os documentos.
A Impetrante cumpriu e ultrapassou em muito a carga horária mínima exigida pelo art. 24, I, da lei n. º 9436/96 para o ensino médio. Por outro lado, o fato de ter sido aprovada no Vestibular constitui prova inequívoca de que a Impetrante está apta a ser aluna do Curso