Atos e Fatos Contábeis
2.1 O que são?
Atos contábeis é uma ação praticada pela administração que não provoca (podendo vir a provocar) alteração qualitativa e/ou quantitativa no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
Caso estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas CONTAS DE COMPENSAÇÃO, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimônio.
Como exemplos deste ato, temos: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc.
3. Fatos Administrativos (Contábeis)
3.1 O que são?
Fatos Administrativos, que também são conhecidos como FATOS CONTABEIS, são acontecimentos verificados na empresa que provocam variações nos elementos patrimoniais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial, o conceito é igual ao dos fatos administrativos, porém que não se confunda, pois todo fato administrativo é contábil, mas nem todo fato contábil é administrativo. Como por exemplo, a ocorrência de um incêndio no estoque. Sua perda não é decorrente da vontade da gestão administrativa, mas produzirá uma variação patrimonial. Ou seja, o fato contábil comprova a existência de um fato administrativo, além de outros fatos supervenientes, como as contingências. Podendo também ser classificados em Permutativos ou Compensativos, Modificativos e Mistos.
3.2 Permutativas ou Compensativos:
Fatos Contábeis Permutativos ou Compensativos são os que acarretam uma troca (permuta) de valores dentro do Patrimônio Líquido (PL), mas não alteram a Situação Líquida. Como exemplos têm:
a) - Investimento inicial, a integralização do capital em dinheiro no valor de R$ 400.000,00. Se levantássemos um balanço na ocasião, teríamos a seguinte situação:
3.3 Modificativas:
Fatos contábeis modificativo são os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL), sendo que esta modificação é refletida na