atos e fatos contabeis
Entende-se como ato administrativo público uma ação praticada que não provoca (podendo provocar) alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio da entidade como exemplo, admissão de empregados e assinatura de contrato de seguros.
Os fatos contábeis são acontecimentos ocorridos na empresa pública que provocam alterações qualitativas no patrimônio da entidade, como exemplo de pagamentos de funcionários e pagamento de seguro contra incêndio. Dessa forma a contabilidade pública deverá evidenciar, perante a fazenda pública, a situação de todo administrador público que arrecade receitas, efetue despesas, administre ou guarde bens a ele pertencentes ou confiados.
Esses sistemas contábeis devem ser integrados a outros sistemas de informação para gerar a administração pública o desempenho de organização, avaliação dos resultados obtidos das metas fiscais estabelecidas, dos riscos e das contingências fiscais.
Os atos da contabilidade ele altera os ativos e passivos apenas de forma esporadicamente. Os atos eles tem um papel muito importante para a contabilidade, pois são eles que fazem com que as contas cheguem à comum acordo.
Os fatos contábeis eles representam as atividades que tem a capacidade de alterar os ativos e passivos e eles podem ser aumentativos, mistos, diminutivos e permutativos.
O aumentativo ativo é alterado, o passivo não foi alterado a situação patrimonial liquida aumenta o valor da situação liquida patrimonial.
O misto são os que envolvem simultaneamente um fato permutativo (qualitativo) e um fato modificativo (quantitativo) alterando o patrimônio liquido, ou seja, a troca de elemento patrimonial com lucro ou prejuízos.
Diminutivo é quando há uma permuta e diminui o valor da situação liquida patrimonial.
Permutativo é quando não alteram o patrimônio liquido da entidade