ATOS E FATOS CONTÁBEIS
É uma ação praticada pela administração que não provoca (podendo vir a provocar) alteração qualitativa e/ou quantitativa no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
Exemplos:
- Admissão de empregados;
- Assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc.
Casos estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas contas de compensação, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimônio.
FATOS CONTÁBEIS:
São aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.
Exemplos:
- Compras;
- Vendas;
- Direitos adquiridos
- Obrigações assumidas;
- Receitas;
- Despesas reconhecidas.
CLASSIFICAÇÃO:
-Permutativo
-Modificativos
-Mistos
FATOS PERMUTATIVOS:
São os fatos que alteram a composição qualitativa dos elementos que integram o Patrimônio sem, no entanto, afetar sua substância líquida.
1-Permutativo ativo: Envolvem apenas os elementos (contas) do Ativo (bens x direitos).
Exemplo: Compras ou vendas à vista; Recebimentos de direitos.
2-Permutativo Passivo: Envolvem apenas elementos (contas) do Passivo (obrigações).
Exemplo: Retenções efetuadas sobre os salários dos empregados na folha de pagamento.
3-Permutativo Ativo/Passivo acarretando aumento no Patrimônio Bruto: Envolvem contas do Ativo e do Passivo ao mesmo tempo, acarretando aumento no Patrimônio Bruto sem interferir no Patrimônio Líquido.
Exemplo: Compras à Prazo; Obtenção de empréstimo Bancário.
4-Permutativo Ativo/Passivo, acarretando diminuição no Patrimônio Bruto: Envolvem contas do Ativo e Passivo ao mesmo tempo, acarretando diminuição no patrimônio bruto, sem interferir no Patrimônio Líquido.
Exemplo: Pagamento de obrigações com fornecedores (Duplicatas; Notas promissórias;