Mandado de segurança
Lei n.º 1.533, de 31-12-1951, e Lei n.º 4.348, de 26-6-1964 revogada pela lei nº. 12.016 de agosto de 2009.
EQUIPE DE TRABALHO
MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGENS HISTÓRICAS
A política absolutista dos monarcas rejeitava e punia severamente qualquer forma de insurgência contra atos dos seus agentes, ainda que injusto. O Poder Executivo havia absorvido os demais Poderes. Em uma palavra, existia um só Poder. Para questões atinentes ao Conselho da Fazenda, usavam-se os meios ordinários do processo. Após ser promulgada a Constituição da República de 1891, surgiu a Ação Anulatória de atos da Administração, criada pela Lei 221, de 20 de novembro de 1894. Foi um grande passo, em princípio, para melhor proteção do cidadão contra a Administração; todavia, os resultados produzidos não foram satisfatórios. Então, segundo os historiadores, nasce a idéia de ampliar o Habeas Corpus, como forma de proteger o indivíduo contra os atos ilegais do poder estatal, ou seja, pretende-se resguardar a garantia dos direitos individuais violadas pela administração, mesmo que a situação retratada não tivesse relacionada com a liberdade de locomoção ou direito de ir vir. A reforma constitucional de 1926, não prosperou com a intenção de criar um instrumento específico para agasalhar os aludidos direitos e garantias individuais violados pelo poder público, apesar de terem surgidos relevantes projetos com a nobre intenção.
O mandado de segurança então surgiu, como remédio constitucional para assegurar as liberdades individuais, após a Revolução de 1930, quando os trabalhos legislativos retornaram em 1934. Na Constituição de 16 de julho de 1934, em seu art. 113, nº. 33, foi institucionalizado o mandado de segurança. Com o retorno do regime democrático, a Constituição de 1946 previu o mandado de segurança como garantia individual, tendo a seguinte redação o artigo 141, parágrafo 24 daquela: “Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus,