O adolescente e o ato infracional
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
GERALDA TRINDADE SOARES CAMPELO
O adolescente e o ato infracional
Jequitibá
2011
geralda trindade soares campelo
O adolescente e o ato infracional
Trabalho apresentado ao Curso serviço social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina produçao textual.
Prof. Lisnéia Rampazzo; Geane; Gleiton Lima; Rosane
Jequitibá
2011
INTRODUÇÃO
A conduta do adolescente, quando revestida de ilicitude, repercute obrigatoriedade no contexto social em que vive. A respeito de sua maior incidencia nos dias atuais, sobretudo nos paises subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, tal fato não constitui ocorrencia apenas deste seculo, mas é nesta quadra da historia da humanidade, que o mesmo assume proporçoes alarmantes, principalmente nos grandes centros urbanos, não só pelas dificuldades de sobrevivencia, como tambem, pela ausencia do estado nas areas da educaçao, saude, habitaçao e assistencia social.
O ADOLESCENTE E ATO INFRACIONAL
A realidade do Brasil configura-se da mesma forma, nas favelas periféricas, fruto de uma migração desordenada, contribuindo para a precariedade da vida de seus habitantes, aumentando significativamente a delinqüência juvenil. A delinqüência, por sua vez, que tenha como protagonista um adolescente, vem alargando seus limites, sem a possibilidade de um pronto estancamento, merecendo tratamento diferenciado em relação às infrações praticadas por agentes capazes e imputáveis, pelo fato de que o menor de dezoito anos ainda não possui discernimento suficientemente desenvolvido para entender as conseqüências que seu ato poderá causar, uma vez que é uma pessoa em estágio de formação física e psíquica, conforme dispõe a Lei n° 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia "ato infracional" para atribuir o fato