O adolescente e o ato infracional
O protagonista de adolescentes com a produção de violência tem mobilizado uma serie de discussões acadêmicas, sócias e legislativas. Diariamente sai noticiários de eventos que evidenciam o envolvimento de adolescente com á pratica de atos inflacionais. Isso da margem a uma serie de questões desde os fatores de risco implicados nesse comportamento até a responsabilização e a legislação estatuaria atual. Para que as ações e as mudanças sejam efetivas é necessário dar voz aqueles adolescentes que vivenciam o conflito com a lei. Por esse motivo esse estudo teve como objetivo investigar as avaliações que esses adolescentes fazem sobre o conhecimento de delito, a medida sócia educativa e as perspectivas futuras. Para o estatuto de criança e do adolescente, segundo os artigos 2º e 103º, é considerado adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade e o ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A constituição federal no artigo 228 estabelece que a pessoa até 18 anos de idade é considerada inelutável e assim, não está sujeita aos preceitos do código penal, mas sim a uma serie de prerrogativas que consta no estatuto da criança e do adolescente (ECA). O critério utilizado para fazer essa diferenciação se baseou unicamente na faixa etária, mesmo não sendo considerada uma questão psicológica e social, mas sim a uma serie de prerrogativas citadas no estatuto da criança e do adolescente (ECA), notasse, portanto que estando excluído da esfera penal, o adolescente é responsabilizado pelo seu ato. Enquanto a responsabilidade penal preocupa-se punir primeiramente com a repressão e a punição, a responsabilidade estatuaria tem como principal objetivo a educação do adolescente que é determinada de acordo com as necessidades pedagógicas, com prioridades dos vincos familiares e comunitários (ECA art.100). Ao adolescente autor de ato infracional, considerando uniputavel, são