O adolescente e o ato infracional
CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
Campo Novo do Parecis
2011
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná.
Orientador: Prof. Ester Rosana de Moura da Costa.
Campo Novo do Parecis
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................4
2 DESENVOLVIMENTO.............................................................................................5
2.1 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL...................................................5-9
3 CONCLUSÃO.......................................................................................................10
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................11
5 ANEXOS................................................................................................................12 6 FOTOS 1-2.......................................................................................................13-14
INTRODUÇÃO
Ato infracional é a ação tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a penalização.
A criança acusada de um crime deverá ser conduzida imediatamente à presença do Conselho Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou ato infracional, será aplicada medida específica de proteção (art. 101 do ECA) como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e psicológico, entre outras medidas.
Se for adolescente e em caso de flagrância de ato infracional, o jovem de 12 a 18 anos será levado