As nrs
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
De acordo com o certificado da Inspeção Prévia a Escola Técnica não obtêm esse documento, pois não teve inspeção em suas instalações.
Solução: Ter manutenção das instalações, chamar eletricistas para trocar as instalações sem mais utilidades. E também ter o comprovante do documento da aprovação das instalações.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA_____________________________
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CAI n.º________________
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que é interessada a firma__________________________________ resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na
_____________________________________n.º __________, na cidade de ______________________________ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades __________________________________________ por um máximo de _____________________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da
Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
_______________________________
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho
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Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo