As NRS
O que são Nrs.
São normas regulamentadora,em relação à segurança e saúde ocupacional,são obrigatórias para todas as empresas ou instituições que admitem empregados regidos pela Consolidação das leis de trabalho (CLT).Isso também inclui empresas privadas e publicas que tem funcionários regido pela CLT, órgão públicos da administração direta ou indireta, bem como também os órgãos dos poderes
Legislativo e Judiciários que tem funcionários regidos pela CLT.
Quando foram Instituidas.
Foram aprovadas pela Portaria N.3.214 no dia 08 junho de 1978,são de observância obrigatória por toda as empresas brasileiras e multinacionais instaladas no brasil, regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, São modificadas e elaboradas por comissões das partes específicas por composta por representantes do governo, empregadores, empregados.
Quais são e suas aplicações:
NR:1 - Disposições gerais.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos orgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consilidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.
NR:2 - Inspeção Prévia.
Todo os estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao orgãos do Ministério do Trabalho.
NR:3 – Embargo ou Interdição.
A Delegacia Regional do Trabalho, á vista de laudo técnico do serviço competente que demostre grave e grande risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimentos, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.
NR:4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de