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Pela NR-13, caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
São três as categorias das caldeiras: caldeiras de categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), caldeiras de categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2), e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros, caldeiras categoria “B”: são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, instrumento que indique a pressão do vapor acumulado, injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras e combustível sólido, sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis, sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Vasos de Pressão são equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa.
Segundo a Petrobrás na norma N-253: “Entende-se como vaso de pressão todos os reservatórios de qualquer tipo, dimensões ou finalidade, não sujeitos à chama, que contenham qualquer fluido em pressão manométrica igual ou superior a 103 kPa (1,05 kgf/cm2) ou submetidos à pressão externa”.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens: válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso, instrumento que indique a pressão de operação.
Pressão Máxima de Trabalho Permitida – PMTP ou