NR
Introdução........................................................................................................................2
NR – 9...............................................................................................................................3
Considerações finais........................................................................................................5
Referências Bibliográficas..............................................................................................6
INTRODUÇÃO
O PPRA é um programa de ação contínua, e evidentemente se o mesmo não estiver sendo implantado e avaliado continuamente será como se não existisse, e poderá surtir o efeito contrário ao esperado.
NR – 9 (PPRA)
O PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA, mesmo que exista apenas 1 funcionário na empresa deverá existir o PPRA, segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1. – “Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.”
A finalidade do PPRA, é