mandado de segurança medicamento
“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, “caput”), ou fazer prevalecer, secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético – jurídica impõe ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida”. (Ministro Celso de Mello)
qualificação comleta, por seu procurador infra-assinado, constituído no instrumento de mandato em anexo, advogado inscrito na OAB/MG com escritório profissional situado na ............................................., vem, a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal; art. 219, parágrafo único, inciso IV; art. 2º, “caput” e §1º, art. 6, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal n. 8.080/90; e artigos 1º e seguintes da Lei n. 12.016/09 impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Exmo. Sr. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS a ser intimado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n. 4143, bairro Serra Verde na cidade de Belo Horizonte-MG, (CEP: 31630-900), e pelo Exmo. Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MURIAÉ-MG a ser intimado à Avenida Maestro Sansão, n. 236, Centro, na cidade de Muriaé-MG (CEP: 36880-000), já que ambos integram a Pessoa Jurídica do Estado do Minas Gerais e do Município de Muriaé, respectivamente, e, por isso, reúnem competência para dar cumprimento integral à pretensão da Impetrante, que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – FATOS
A Impetrante é portadora de Hipertensão arterial sistêmica, diabete melito, cardiopatia isquêmica, passado de angioplastia com stente farmacológico, está evoluindo com dispnéia aos eforços e dor precordial atípica.
Depois de realizados todos os