MANDADO DE SEGURANÇA PARA MEDICAMENTO SUS
“O comando do artigo 196 da Constituição Federal, que trata da proteção constitucional da saúde pública, estatui: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme entendimento predominante na Colenda Corte do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Ap. 994.05.125783-7, rel. Castilho Barbosa, 02.10.2010, Acórdão registrado 02860439).
COM URGÊNCIA – RISCO DE VIDA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
BENEDITO CARLOS DE FREITAS, brasileiro, casado, atualmente em gozo de auxílio- doença junto ao INSS, portador do RG 17.284.487, CPF 983.970.288-20, CARTÃO SUS 12075703924-0003, residente e domiciliado na Rua Carlos Rocha Amorim, 25, Parque Vista Alegre, Itapeva – SP, por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado, conforme convênio OAB/SP e a DPESP (doc. 1 e 2), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º., "caput"; 6º., 196 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. artigos 6º. , I, letra "d", 7º. , II, e 9º., todos da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), c.c. a Lei Orgânica do Município de Itapeva – SP, c.c. a Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), dentre outras normas atinentes à espécie, vem impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato coator promovido pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com endereço na Rua Mário Prandini, 38, Centro, Itapeva – SP, onde deverá ser notificada para prestar informações no prazo de 10 (dez dias), integrada ao MUNICIPIO DE ITAPEVA, com endereço na Praça Duque de Caxias, 22, Centro, Itapeva – SP, onde deverá ser cientificada desta ação para ingressar no