Mandado de segurança- modelo
Processo:
IDOSA
PEDIDO DE LIMINAR
XXXXXX (qualificação) através de sua advogada legalmente constituída Drª XXX, com endereço, vem respeitosamente à presença de V, Exa., com fulcro na Lei 12.016, e nos art 5ºLXIX art. 6º da CF., art. 196 CF impetrar :
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato ilegal praticado pelo Secretário Estadual de Saúde de Goiás que pode ser encontrado no endereço Rua Dr. Luís Couto 2 - Goiás - GO, 76600-000, Goiânia – Goiás, fone :3371-2008 , o fazendo pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a delinear:
DOS FATOS
A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A sua prestação consiste numa integração das ações e serviços públicos de saúde, tendo por diretrizes o princípio da descentralização, no nível de cada esfera de governo, o atendimento integral e a participação na comunidade.
Dentro deste dever do Estado, encontra-se à obrigatoriedade de a autoridade pública fornecer medicamentos uma vez que trata-se de direito constitucional conforme elencado no artigo 6º da Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010).
Portanto, a omissão do Estado no fornecimento de medicamentos, como ocorrido e demonstrado nos fatos, relaciona-se diretamente o artigo 5º, LXIX da Constituição Federal, que afirma em seu texto:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público”.
A peticionante é portadora