Mandado de Segurança para obtenção de medicamento
Estado de São Paulo:
Julinha Galeano Naves, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 04.444.444, inscrita no CPF/MF sob o nº 012.345.678-90, domiciliada na cidade de Barretos, onde reside na Rua Chapadão do Bugre, 1912, por seu advogado infra-assinado (docs. 01 e 02), com escritório nesta cidade, na Rua
Sagarana, 50, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de V.
Exª, impetrar o presente
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar
Contra ato praticado pelo Diretor Técnico do Departamento Regional de Saúde
de Barretos – DRS–V, com endereço na Avenida 21, nº 1238, Cep 14780-310,
Barretos, Estado de São Paulo, pelos fatos e razões a seguir apresentados:
Dos Fatos:
01.
A impetrante é portadora Epilepsia e Disritmia Cerebral, conforme
relatórios médicos ora anexados (docs. 03 e 04). Como consequência, recebe tratamento clínico por meio da utilização, dentre outros, do medicamento Lexapro 10
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mg (Escitalopram) (doc. 05). No entanto, a impetrante não tem condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento médico, sem sacrificar a subsistência da família, já que se trata de medicação de uso contínuo.
02.
A impetrante e sua filha de dez anos, dependem do salário do marido para
sobreviver. Atualmente, este salário tem o valor bruto de R$ 1.393,50 (um mil, trezentos e noventa e três reais, e cinquenta centavos), mais eventuais horas extras e abonos (docs. 06 e 07). Por outro lado, o medicamento utilizado pela impetrante tem o custo médio de R$ 149,32 (cento e quarenta e nove reais, e trinta e dois centavos), conforme demonstrado nos orçamentos anexos (docs. 08, 09 e 10). Portanto, o custo do remédio compromete mais de 10% (dez por cento) do orçamento familiar da impetrante. 03.
Além disso, a impetrante precisa realizar periodicamente exames de
mapeamento cerebral que não são cobertos