Mandado de segurança concurso público
TIÃO TICATA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no Registro Geral do Instituto de Identificação do Estado do Paraná sob o n.º 444.777.89-0, e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 123.896.102-2, residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras n.º 859, Cajuru, CEP 80.540.368, Município de Curitiba, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que adiante assina, _______, inscrito na Ordem do Advogados do Brasil, seção do Paraná, sob o n.º 22.897.89, com escritório profissional na Rua ___________ n.º 382, Ahú, Município de Curitiba, Estado do Paraná, onde recebe intimações, com fundamento na lei 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato lesivo do Ministério de Turismo em conjunto com o Sr. Ministro Bento Afonso dos Santos, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em 02 de março de 2011, o Ministério do Turismo expediu Edital de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de assistente administrativo, cujo edital foi publicado em 05 de março de 2011. O edital institui como critérios que o candidato deveria ser do sexo feminino, com a idade mínima de 20 anos e máxima de 40 anos, solteira, e não-fumante. Em virtude do demandado não enquadar-se em tais características, este apresentou requerimento administrativo a fim de impugnar a validade das normas de participação estabelecidas por tal edital.
Em 04 de abril de 2011 o demandado foi intimado, pelo Diário Oficial da União, da decisão do órgão responsável pelo edital, o qual justificou tais critérios com base em suas prerrogativas de discricionariedade no estabelecimento de regras de participação em concurso público, com fulcro no artigo 37, II, da Constituição Federal.
II – DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
A respeito da concessão da Medida Liminar, o artigo 7º, inciso III,