TCC trabalho conclusao de curso
Gabriela Oliveira Freitas1
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 DO MANDADO DE SEGURANÇA; 3 DA NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO; 4 DO NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF; 5 CRÍTICA AO NOVO ENTENDIMENTO DO STF; 6 CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
O Direito, na atualidade, tem se afastado da teoria positivista, pelo que se entende que este não está vinculado somente ao disposto na legislação, mas também às soluções encontradas para as demandas judiciais. Em assim sendo, a teoria pós-positivista do direito permite que a atividade jurisdicional não seja somente uma subsunção do fato à norma, mas uma busca pela melhor solução, também pautada por uma decisão principiológica.
Desse modo, os precedentes jurisprudenciais passaram a ter forte influência nas decisões judiciais, vez que utilizados como fundamentação.
Um exemplo dessa importância da jurisprudência se reflete no impacto causado pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, alterou o entendimento acerca do direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
Segundo o novo entendimento jurisprudencial, a Administração Pública se obriga a nomear os aprovados em concurso público, dentro do limite de vagas previsto no edital, no prazo de validade do certame, contrariando o entendimento anterior de que haveria tão-somente expectativa de direito quanto à nomeação.
Neste sentido, o objeto do presente estudo é possibilitar a análise do mandado de segurança e do direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público, em face dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e do supramencionado entendimento jurisprudencial.
2 DO MANDADO DE SEGURANÇA
Inicialmente, destaque para a utilização da via do Mandado de Segurança na impugnação da questionada omissão da Administração Pública em nomear o candidato