apelação em mandado de segurança concurso público
PROCESSO N°.
O..., por seu procurador municipal, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR, que lhe move ..., não se conformando, “data vênia”, com a respeitável Sentença proferida, vem, com o devido respeito, na forma e nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, APELAR da R. Decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ..., requerendo o encaminhamento das inclusas Razões de Apelação, observadas as formalidades legais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Manaus, 10 de março de 2010.
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROC. Nº. 001.09.237921-5
APELANTE:
APELADO:
EMINENTES DESEMBARGADORES;
Não obstante os relevantes fundamentos da R. Sentença, ora sob impugnação, o Apelante entende que à questão não foram aplicados a verdadeira justiça, nem os adequados princípios do Direito, merecendo, em razão disso, a sua integral reforma, razão principal do presente Apelo à instância superior.
I-SÍNTESE DO PROCESSO E DA DECISÃO.
A requerente ajuizou, contra a Secretaria Municipal de Saúde, Ação Ordinária com Pedido de Liminar, em decorrência da não nomeação para o cargo de “Técnico em Enfermagem”, em certame realizado pela Autoridade Coatora, de edital n°. 01/2005 – SEMAD.
Aduz que a Administração pública possui um número considerável de trabalhadores que integram seus quadros funcionais, na área da Saúde, sem que estes tenham sidos submetidos a concurso público.
Este douto juízo resguardou-se à concessão de liminar para depois da devida citação do requerido.
Em seguida, o requerido, agora recorrente, elaborou a contestação (fls.92/106), no prazo legal, alegando em síntese: a) inépcia da inicial; b) falta de citação dos litisconsortes passivos necessários; c) inexistência de direito à nomeação e d) impossibilidade de concessão de medida liminar.
Na manifestação do representante ministerial, este pugnou pela procedência