ficha de sentnça
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01ª FICHA DE SENTENÇA – AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 39.898 – ES (2012/0270004-5).1) Questões preliminares
a) Jurisdição (e competência) cuja decisão está sendo estudada.
Jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, competência do Estado do Espírito Santo.
b) Natureza da ação e número
Agravo Regimental no recurso em mandado de segurança. Nº 39.895 – ES (2012/0270004-5).
c) Relator
Ministro Og Fernandes
d) Fundamento constitucional e/ou legal da ação interposta.
Artigo 5º LXIX e LV e artigo 93 IX, todos da Constituição Federal.
e) Data da decisão.
06 de fevereiro de 2014.
f) Resultado da votação.
Negaram provimento ao recurso, por unanimidade.
2) Fatos
Mylena Santos de Oliveira interpôs Agravo Regimental contra a decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança (02/12/2013). Segundo a agravante a decisão agravada violou os artigos 5º, incisos XXX e LV e artigo 93, inciso IX da CR/88.
Segunda ela houve ofensa aos princípios da publicidade e razoabilidade em decorrência da falta de convocação pessoal da interessada em concurso público. Afirma, que o edital prevê que o candidato mantenha seu endereço atualizado.
A agravante alega que a notificação de posse por órgão da imprensa oficial só poderia ser admitida caso expressamente prevista no edital do concurso.
3) Normas Jurídicas aplicadas e qualificação dos fatos.
As normas jurídicas aplicadas ao fatos são os princípios da publicidade e razoabilidade, os artigos 5º XXX e LC e 93, IX da Constituição Federal.
Vale ressaltar também o artigo 37 da CR/88.
4) Procedimento
a) Jurisdições provocadas antes da que proferiu a decisão estudada.
Anteriormente foi provocado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que negou provimento ao mandado de segurança interposto pela ora agravante.
Posteriormente, por meio de recurso ordinário em mandado de segurança, foi provocada o Superior Tribunal de Justiça.
b) Identificar as partes do processo.
Autor: Mylena Santos de Oliveira