Sentenca civel
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ
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Autos n.º
Ação
Requerente
Requerido
0004247-48.2012.8.20.0106
Procedimento Ordinário/PROC
Martha Natália de Medeiros e Diógenes
Município de Mossoró / Prefeitura Municipal
SENTENÇA
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE FARMACÊUTICO.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO
DE VALIDADE DO CONCURSO. PRECEDENTES DO TJRN E DO
STJ. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32.
PROPOSITURA DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO)
ANOS. MÉRITO. LEI COMPLEMENTAR EDITADA E
PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CERTAME AMPLIANDO
NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. NECESSIDADE
DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DEMONSTRADA PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PROCEDÊNCIA DO
PLEITO INAUGURAL.
Vistos etc.
MARTHA NATÁLIA DE MEDEIROS E DIÓGENES, à exordial caracterizada, promove Ação Ordinária em face do Município de Mossoró-RN, com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a nomeação ao cargo de Farmacêutica.
Aduz, em síntese apertada, que fora aprovada em concurso público realizado em 2007, com validade de uma ano, podendo ser prorrogado uma ve z por igual período, pela administração pública municipal, na 50ª (quinquagésima) colocação.
Alega, ainda, que o concurso foi devidamente homologado em 07 de janeiro de 2008, permanecendo válido até 07 de janeiro de 2010 e que a administração municipal através da Lei complementar n° 22/2008, que entrou em vigor na data da publicação, criou 35 (trinta e cinco) novas vagas para o cargo de Farmacêutico.
Pugnou, ao final, pela nomeação da autora.
Juntou documentos (fls. 16/37).
Citação do demandado efetivada (fls. 54/V).
Em resposta, o demandado apresentou contestação às fls. 55/62, alegando a