MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO
FULANA DE TAL, brasileira, maior, casada, professora, portadora do RG de n° XXX, inscrita no CPF/MF sob o n°XXXX, residente e domiciliada à XXXX, através de sua advogada, regularmente constituída, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei 12.016/2009 c/c Art. 5°, LXIX da Constituição Federal e do Edital XX de XX deXX de XXX, que disciplina o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SXXXXX, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do MUNICÍPIO DE XXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX, com endereço funcional XXXXX.
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
A impetrante requer os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, com base no disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis 1.060/50 e 7.510/86.
DA TEMPESTIVIDADE
A despeito do art. 23 da Lei nº 12016/2009 estipular o prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para impetração do mandamus, tratando-se de ato omissivo continuado da administração pública, consubstanciado na inércia na nomeação dos Impetrantes, devidamente aprovados em concurso público, o prazo para impetração se protrai no tempo, renovando-se todo mês, enquanto perdurar a ilegalidade.
Dessa forma, considerando que os efeitos do ato omissivo continuado se prolongam no tempo - subsistindo a lesão enquanto não cessada a inércia -, não se conta o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança, enquanto perdurar a ilegalidade, o que afasta, definitivamente, a decadência.
DOS FATOS
A Impetrante foi