Mandado de segurança com pedido liminar
PEDIDO LIMINAR
Súmula nº 138 do Tribunal Federal de Recursos: “A pena de perdimento de veiculo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento REGULAR, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.”
JERÔNIMO DESCANSADO, CPF 444.555.850-96, RG 2031458572, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, residente e domiciliado na Rua das Goiabeiras, 152, na Cidade de Santa Maria/RS, vem, mui respeitosamente, à insigne presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, com fundamento nas razões de fato e de Direito adiante expostas, interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de ato abusivo e ilegal do Ilustríssimo Senhor Aécio Certinho, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS.
1) DOS FATOS
Conforme o AUTO DE APREENSÃO 0876/12 em anexo, de 12/11/2012, da Delegacia da Receita Federal, o veículo automóvel modelo UNO, marca FIAT, placas LUI-2345, cor parata, ano 2009, de propriedade do impetrante foi apreendido no Km 345 da BR 158, sendo dirigido por SEBATIÃO BOA VIDA, o qual o conduzia, por empréstimo do impetrante, para viajar a Turismo.
O impetrante nem estava presente na ocasião, não tendo se envolvido e não tendo tido quaisquer participação no fato, consoante indica o auto ou termo de retenção do veículo em anexo.
A propriedade do veículo apreendido, está descrita no CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VÉICULO (em anexo), como do ora impetrante, que não o estava conduzindo e nem presente no automóvel.
Conforme o Auto de Apreensão (em anexo) do Processo Administrativo nº 18182.0035782/2012, da Delegacia da Receita Federal, o condutor do veículo – que não era o impetrante (seu proprietário) – foi autuado com 15 (quinze) litros de uisque marca Passaport e 02 (dois) aparelhos split,