Mandado de segurança com pedido de liminar
Autos nº.:
KOSKENTO BELO, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do RG nº. 6567873, CPF nº. 045.234.455-78, residente e domiciliado na rua 24, n° 367, Setor Oeste, CEP 74255-080, na Cidade de Goiânia-GO, por seu advogado ao final assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, Av. 10, nº 234, Qd. 24, Lt. 06, Setor Marista, CEP 742990-077, onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXIX CF/88 e Lei 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do ato coator praticado pelo Exmo Sr. Advogado-Geral da União, o qual desempenha funções da Advocacia-Geral da União, com Sede localizada no Setor de Autarquias Sul - Quadra 5 - Lote 8/9, Ed. Martan Corporate - Brasília-DF, em virtude de ter essa autoridade proferido ato, que se mantido, causará grave prejuízo ao impetrante, como será demonstrado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O impetrante insurge contra o ato do Advogado-Geral da União, o qual desempenha suas funções da Advocacia-Geral da União para a realização do concurso para o cargo de Advogado da União, indeferiu sua inscrição no concurso sob o argumento de que não tinha a prática forense de três anos, exigida pelo edital do referido concurso.
O indeferimento da referida inscrição materializou-se com a publicação do Edital nº 03, publicado no D.O.U. de 03/10/2011 – Seção IV, que divulga a lista dos candidatos com inscrição definitiva deferida na qual não consta o nome do impetrante, bem como com a publicação do Edital nº 04, publicado no D.O.U de 17/10/2011 - Seção I, que divulga a lista dos candidatos com inscrição definitiva deferida após recurso, na qual mais uma vez não constou o nome do impetrante (doc. anexo).
Vale ressaltar que o candidato recorreu administrativamente da