Mandado de Segurança com pedido de liminar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Visando proteger o direito líquido e certo do impetrante, indicando como coator Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE SANTA
CATARINA, pelos motivos que passo a expor; DOS FATOS Estado de Santa Catarina em que está residindo o Impetrante atribuiu para si à competência e editou um decreto para a cobrança do ITR, uniformizando uma taxa de cobrança sobre o valor fiduciário do imóvel do impetrante.
Ademais, o referido decreto n. XXX/2014 instituiu como base de cálculo da taxa, o valor fundiário do imóvel, sendo sua respectiva alíquota fixada em 5%.
Ressalta-se ainda que a referida taxa passará a ser exigida em 01 de janeiro de 2014, com o pagamento sendo entregue ao contribuinte via boleto de cobraça.
Dito isto, o Impetrante não se conformando com a exigência ilegal da referida taxa, não vislumbra outro meio a não ser manejar a presente ação.
DO DIREITO Segundo Anceles1, por disposição constitucional, o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando exploradas, só ou com sua família, pelo proprietário que não possua outro imóvel.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal Regional
Federal da 3º Região, acerca do tema;
CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVIDAS À CNA E À CONTAG - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - BASE DE CÁLCULO - ITR - VALOR