MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE XXXXX
João Alberto dos Santos, maior, capaz, portador do RG 34256718 SSP-SE e CPF 287899122-43, residente e domiciliado na Rua B, bairro Jota, nº 57, CEP 45034150, por intermédio de seu advogado (mandato incluso) ao final assinado, com escritório para receber intimação localizado na Rua das Flores, nº 120, Centro, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5.º da CF/88, art. 282, CPC e em conformidade com o art. 1.º e seguintes, da Lei n.º 1.533/51 ajuizar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
Em face do ato do Ilustríssimo Sr. José da Costa, Prefeito da cidade de xxx, localizada no estado de xxx, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O Autor é cidadão cedrense, contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo anualmente de maneira regular.
Ocorre que o Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período, restando configurada a majoração do tributo e o cidadão que no ano anterior pagou a título de IPTU a quantia de R$ 200,00, esse ano se viu, após cobrança administrativa, compelido a pagar o valor de R$ 650,00.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, I, da CF/88, é vedado aos Entes tributantes, entre eles os Municípios, aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Ademais, a corroborar o exposto acima, impede destacar a dicção dos §§ 1.º e 2.º, do art. 97, do CTN, que destacam a necessidade de lei para atualização em bases de cálculo de impostos, com índices acima da correção monetária do período.
O Decreto, na realidade, não atualizou apenas a base de cálculo do imposto, mas, sim, estabeleceu um aumento real de 20%, portanto acima da correção monetária do período que deveria ser em torno de 16% a 17%, o que somente poderia ter sido exigido por meio de ato emanado do Poder Legislativo