Mandado de segurança com pedido de liminar
Empresa X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede à Rua X, nº Y, Bairro Z, Goiânia –GO, representada neste ato por seu sócio gerente João, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº xxx e inscrito no CPF sob o nº xxx, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscritor desta (doc. 01), com escritório profissional sito na Rua 10,250, Ed. Trade Center, sala 408, Setor Oeste, Goiânia-GO, onde recebem as intimações de estilo, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Em face do ato do Secretário da Fazenda, Sr. José X, com endereço à Rua Y, nº X, Bairro Z, Goiânia-GO, para que a referida autoridade forneça a Certidão Negativa de Débitos, pelos motivos de fato e direito elencados a seguir
I – DOS FATOS
A Empresa X, ora Impetrante, para participar de uma concorrência licitatória necessita de obter junto a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Ocorre que a Impetrante está devendo recolhimento do ICMS do ano de 2010. Diante deste fato a Secretaria da Fazenda se recursou a emitir a referida certidão sob o argumento de que enquanto não quitar a dívida a mesma não seria emitida.
Se faz urgente a obtenção da CND, visto a necessidade da impetrante participar da concorrência licitatória
Do cabimento do mandado de segurança
Preliminarmente, frisa-se que o cabimento ao mandado de segurança está previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXIX, que dispõe: “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” O direito líquido e certo do Impetrante consiste na obtenção de certidão, nos expressos termos do artigo 5º, inciso