Mandado de seguranca
LINEU ANDRADE, por sua advogada devidamente constituída (m.j.), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO LIMINAR, contra ato cometido pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, com endereço na Rua Ceará, n.° 45, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia/GO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS O Impetrante construiu, por sua conta e risco, um sobrado em terreno de sua propriedade, situado à Rua 10, n.° 16, Setor Morada Nova, no município de Aparecida de Goiânia, com o objetivo de nele habitar. Ocorre que, ao dirigir-se à Secretaria de Finanças do Município de Aparecida com o intuito de requerer o “Termo de Conclusão de Obra”, vulgarmente chamado “habite-se”, foi informado por um servidor que tal documento só seria disponibilizado mediante recolhimento do tributo chamado ISS (Imposto Sobre Serviço), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Foi informado ainda, que o não pagamento do referido imposto acarretaria a consequência de o Impetrante ter seu nome levado à lista de divida ativa do município. Entendemos assim, serem incontroversos os fatos aqui descritos, estando amparados por este remédio heróico, como a seguir demonstrado.
II - DO DIREITO
Com escopo de proteger seus direitos contra evidente ilegalidade da referida negativa, que, se mantida, trará irrecuperáveis prejuízos à vida, cotidiana profissional e financeira do Impetrante, não lhe resta outra alternativa senão socorrer-se do presente mandamus, conforme lhe faculta a Constituição Federal no seu art. 5º, inciso LXIX, in