Mandado de injução

1004 palavras 5 páginas
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Ou seja, processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Competência
O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
Presidente da República
Congresso Nacional
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Mesa de uma dessas Casas legislativas
Tribunal de Contas da União
Um dos Tribunais superiores
Supremo Tribunal Federal

Conseqüências jurídicas
O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
Fundamentos legais
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

o STF decidiu três mandados de injunção de uma só vez ( MI 670, 708 e 712). O tema de todos era um só, o direito de greve dos servidores públicos civis inviabilizado por falta de regulamentação por parte do Congresso Nacional.
É de conhecimento de todos nós que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, condicionou o exercício do direito de greve do servidor público estatutário à edição de lei específica.
Alguns estudiosos da seara trabalhista sustentavam que o referido dispositivo constitucional traduzia-se em norma de eficácia contida e, por isso, o servidor público poderia exercer o direito de greve com algumas limitações, utilizando-se por

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