Breves apontamentos sobre a maioridade penal
Kandysse Walleska Gomes de Melo[1]
Resumo: Diante de uma onda significativa de violência, cresce a discussão acerca da maioridade penal. De forma breve, simples e clara este artigo tem a intenção de demonstrar que os delitos cometidos pelos menores, pode ser prevenidos de forma mais eficaz não com o aumento da sanção ou com a redução da maioridade penal, mas com uma adequada formação destes em nossa sociedade.
Palavra- chave: Maioridade Penal.
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A maioridade penal significa que diante da lei a idade para que um jovem possa vim a responder por seus atos, como cidadão adulto, sendo definida pelo artigo 228 da Constituição que fixa a idade de 18 anos, como se ver adiante:
Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. 18 anos é a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Abaixo dessa idade será considerado inimputável para o direito penal, contundo o menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A redução da maioridade penal por muitos discutida, e em tempos em tempos é noticia de Jornal Nacional, comovendo grande parte da população Brasileira. Mas esquecemos que os que essa necessidade de vingança, não resolve os problemas. Os pais delegam as escola a tarefa de educar seus filhos, quando o papel da escola, é formar. Não obstante a tudo isso, agora, magistrados da infância e juventude, seguem decretando toques de recolher em cidades do interior para menores de 16 anos. Ou seja, novamente a educação na família falha e fica para a escola e o Estado, o papel de educa-los. E assim a educação desses jovens vira caso de justiça e de polícia.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida e batem na tecla de que se com 16 anos se pode decidir o futuro do país também devem poder ser responsabilizados criminalmente.
A redução