Mandado de Injução
1. CONCEITO.......................................................................................................4
2. OBJETO............................................................................................................5
3. REQUISITOS.....................................................................................................6
4. LEGITIMIDADE.................................................................................................6
5. PROCEDIMENTO.............................................................................................7
6. COMPETÊNCIA................................................................................................8
7. DECISÃO.........................................................................................................11
8. EFEITOS.........................................................................................................21
9. CONCLUSÃO..................................................................................................26
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................28
1. CONCEITO
O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível à qualquer pessoa seja ela física ou jurídica a partir do momento em que ela se sinta lesada pela não existência de norma reguladora que impossibilite o exercício dos seus direitos e garantias previstos na Constituição Federal.
Previsto no artigo 5, LXXI, o Mandado de injunção tem a seguinte redação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das