Mandado Injucao
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Brasília-DF
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
(Assunto: Servidor Público – Aposentadoria Especial – Mora legislativa)
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, entidade sindical regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 61.053.070/0001-00, com sede no SCS, Quadra 1, Bloco G, Edifício Baracat, Sala 401, Asa Sul, Brasília, DF, atuando como substituto processual de seus filiados, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, que recebem intimações no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Bloco J, Ed. Engenheiro Paulo Maurício, Salas 809/813, Telefones (61) 3327-0934 e 3326-0554, Brasília-DF, com suporte nos artigos 5º, LXXI, e 8º, III, da Constituição da República, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO em face da omissão do Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DA REPÚBLICA, conforme segue:
1. DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR
O Impetrante é entidade sindical de base, de nível nacional, que congrega os servidores públicos federais autárquicos pertencentes aos quadros do Banco Central do Brasil - BACEN, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, e pretende, através do presente Mandado de Injunção, obter pronunciamento mandamental que assegure a obtenção de aposentadoria especial aos servidores processualmente substituídos “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” (artigo 40 § 4º, III, da Constituição Federal1), ante a omissão legislativa em editar a Lei Complementar para regulamentar o exercício do direito.
A omissão denunciada deriva da mora do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, vez que, nos termos do disposto no artigo 61, § 1°, II, c, da Constituição Federal, detém ele iniciativa privativa para a deflagração de processo legislativo que trate da aposentadoria dos