mandado de injunção
Acesse o site do STF e procure na aba JURISPRUDÊNCIA > INTEIRO TEOR, e selecione o Mandado de Injunção nº. 1800 ou qualquer outro processo de Mandado de Injunção à sua escolha e, após leitura, esclareça:
1. Sobre qual omissão se fundamenta o processo?
O processo se fundamenta na inexistência de lei complementar inviabilizadora do direito previsto na Constituição Federal, no art.40§ 4º da CF, inviabilizando o exercício de aposentadoria do servidor público, referente ao período de desgaste sofrido pelo contato com agentes nocivos à saúde.
2. A omissão é de caráter absoluto ou parcial. Explique.
Entendo que a omissão é de caráter parcial, uma vez que, o art .40 § 4º, estabelece que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime estatuário, porém, existem exceções em que os como as dos servidores que exercem atividades de risco, portadores de deficiência e que cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, pois, os requisitos poderão ser definidos em leis complementares. A lei geral do estatuário não regulamenta a aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades de risco, sendo necessário para tanto a regulamentação por lei complementar, caracterizando uma omissão parcial da norma mediante a inexistência de lei complementar regulamentadora.
3. De que foram fora solucionada a omissão?
A omissão foi solucionada através da aplicação por analogia do disposto no art.57 da lei n.8213/91 para fins de aposentadoria especial .
4. Os resultados da decisão alcançam outras pessoas em situação idêntica?
Conforme ementa a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada, tratando-se de processo subjetivo, com isso, entende-se que a decisão atinge somente o impetrante.