Mandado de injunção
O mandado de injunção é um remédio constitucional que visa suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É uma ação constitucional de controle difuso usada para suprir a denominada síndrome de inefetividade das normas constitucionais, que são normas constitucionais que no momento que a constituição é promulgada não tem intenção de produzir todos os seus efeitos, precisando assim de uma lei infraconstitucional para poder aplica-las. Visa viabilizar o exercício de um direito, sendo assim a sua hipótese de cabimento é a ausência de norma. O poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente. Já a ADI por omissão é um instrumento cabível no controle de constitucionalidade concentrado, será declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva normal constitucional, sendo assim, tem cabimento para as normas constitucionais de eficácia limitada, diferentemente do mandado de injunção em que a norma não tem eficácia nenhuma, tendo que vir uma lei posterior para poder ser aplicado o direito. O efeito de uma ADI por omissão pode ser pelo poder competente em que será dada a ciência a este, não tendo qualquer prazo para adoção das providencias necessárias e se for um órgão administrativo a omissão deverá ser suprida no prazo de 30