Mandado de busca e apreensão domiciliar
Francisco Oliveira, brasileiro, casado, taxista, portador da cédula de identidade nº 1.111.222-RO, inscrito no C.P.F. sob o nº 011.121.322-07, residente e domiciliado na rua Monteiro Lobato, nº 1000, nesta comarca de Ji-Paraná, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos art. 241 e 242 do Código de Processo Penal requerer a expedição de
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
Em face de Antonio Carlos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 453.456 SSP/RO, inscrito no C.P.F. sob o nº 929.267.888-02, residente e domiciliado na rua Marechal Rondon, nº 656, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - O requerente, no dia 15/11/09, foi vítima de furto, nos moldes do art. 155 do Código Penal, sendo-lhe subtraído: 01 (uma) Televisão de 14 polegadas, marca Samsung; 01 (um) aparelho de som micro sistem, marca CCE; 01 (um) ventilador, marca britânia; 01 (um) par de chinelos, marca Olimpikus; 01 (um) porta CD, marca Alwa, cor preta; 21 (vinte e um) cds de cantores diversos, sem caixa; 07 (sete) cds de cantores diversos, com caixa, e 01 (uma) caixa de cd vazia;
II – Tal requerimento se baseia em fortes indícios de que o requerido mantém os produtos do furto em sua residência, como é comprovado pelas declarações anexas. Tal fato é a prova necessária para a identificação da autoria, que o suspeito nega ser sua.
Ante o exposto, nota-se a necessidade de se comprovar a infração, motivo pelo qual, requer que seja expedido mandado de busca e apreensão domiciliar.
Termos que,
Pede deferimento.
Ji-Paraná, 11 de agosto de 2009
__________________________________ adv. OAB/RO