Busca e Apreenssão no Processo Penal
4018 palavras
17 páginas
BUSCA E APREENSÃO NO PROCESSO PENALAntonio Milton de Barros
Ex- escrivão de polícia, ex- delegado de polícia e promotor de justiça apostado.
Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca.
Mestre e doutor em Direito pela PUC-SP
Professor titular de Processo Penal na Faculdade de Direito de Franca
Diretor do Curso de Direito da UNIFRAN
Resumo: o presente artigo discorre sobre a busca e apreensão, no processo penal; estabelece a ligação do tema com as garantias constitucionais da intimidade e privacidade da pessoa, com projeção ao âmbito domiciliar; também indica como proposta metodológica a doutrina que preconiza a necessidade de separação do estudo desses institutos – busca e apreensão – tratados unitariamente no estatuto processual.
Palavras-chave: Constituição Federal, Processo Penal, busca domiciliar, busca pessoal e apreensão. Sumário: 1. Busca e apreensão e garantias constitucionais. 2. A necessidade de separação dos institutos (busca e apreensão). 3. Busca. 3.1 Etimologia e conceito. 3.2
Natureza jurídica. 3.2 Finalidade. 3.3 Condição de legitimidade da busca. 3.5 Espécies de Busca. 3.5.1 Busca domiciliar. 3.5.2 Busca pessoal. 3.5.3 Busca em veículos. 3.5.4
Busca em escritório de advocacia. 3.6 Procedimento na realização da busca. 3.6.1
Momento adequado para realização da busca. 3.6.2 Iniciativa para a realização da busca.
3.6.3 Conteúdo do mandado judicial. 3.6.4 Executores da busca. 3.6.5 Forma do cumprimento do mandado. 4. Apreensão. 4.1 Conceito e forma de apreensão. 4.2.
Natureza jurídica da apreensão. 4.3 Finalidade da apreensão. 4.4 Procedimento da apreensão. 4.4.1 Momento de Realização e formas de apreensão. 4.4.2 Iniciativa da apreensão. 4.4.3 Executores da apreensão. 4.4.4 A exigência de mandado judicial de apreensão. 4.4.5 Auto de apreensão.
1.Busca e apreensão e garantias constitucionais
A análise do tema busca e apreensão, no processo penal, pressupõe a observância dos direitos individuais