DOS INCIDENTES E DAS EXCEÇÕES
O Código de Processo Penal cuida das questões incidentes, ou seja, que podem incidir circunstâncias acidentais, episódicas, ou eventuais. No sentido jurídico as questões e os processos incidentes são soluções dadas pela lei processual para as variadas eventualidades que podem ocorrer durante o processo e que devem ser resolvidas pelo juiz antes da solução da causa principal.
Incidente: aquilo que sobrevém que é acessório.
Questão: é toda controvérsia ou discussão.
Questão Incidental: é toda aquela controvérsia que sobrevém no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa principal.
As questões e processos incidentais envolvem:
1) As questões prejudiciais- arts. 92 a 94;
2) As Exceções- arts 95 a 111;
3) A restituição de coisas apreendidas- arts 118 a 124;
4) O incidente de falsidade- arts 145 a 148;
5) O incidente de insanidade mental do acusado- arts 149 a 154.
QUESTOES PREJUDICIAIS
São denominadas questões prejudiciais as questões que surgem no curso do processo, devendo serem julgadas antes da questão principal. É matéria ligada ao mérito da causa, necessitando ser julgada antes.
Exemplo: no crime de bigamia o agente se defende dizendo que seu primeiro casamento é nulo. Se de fato for reconhecida sua nulidade, não há crime de bigamia. A nulidade do primeiro casamento constitui exemplo de questão prejudicial (da ação penal pelo crime de bigamia). Questão prejudicial se difere da questão preliminar, visto que, a questão prejudicial se refere ao mérito da causa, enquanto que a questão preliminar refere-se à validade do processo.
CARACTERÍSITICAS
A) Anterioridade, pois, a questão prejudicial deve ser julgada antes da questão principal;
B) Interdependência a questão prejudicial influência o reconhecimento da existência ou inexistência de outro crime ou de circunstância dele;
C) Autonomia, visto que, pode ser discutida em outro processo independente do processo penal.
CLASSIFICAÇÃO
A