Direito
Segundo Eugênio Pacelli, os processos incidentes dizem respeito a determinados procedimentos em que se discutirá: a) Questões tipicamente preliminares (exceções de suspeição, incompatibilidade ou impedimento, exceções de incompetência do juízo, de litispendência, de ilegitimidade de parte e de coisa julgada, bem como conflito de jurisdição)< que devam ser resolvidas antes do exame de mérito de ação penal; b) Questões de natureza acautelatórias de cunho patrimonial, sem maiores interferências na solução do caso penal ( restituição de coisas apreendidas, medida assecuratórias - sequestros, arresto e inscrição de hipoteca); c) Questões tipicamente probatórias, seja no âmbito da aferição da culpabilidade (incidentes de insanidade mental), seja no da materialidade do delito (incidente de falsidade documental) .
O comum entre os processos incidentes é o seu processamento em apenso aos autos da ação penal, reclamando, em regra (a exceção fica por conta do julgamento de eventuais embargos ao sequestro, que deverá ser posterior ao do julgamento da ação penal), pronunciamento prévio de juízo. Tais incidentes, como regra também, não suspendem o curso da ação penal (art. 111 e 116 do CPP).
Questões prejudiciais
Segundo Eugênio Pacelli, não tem processamento em apartado à ação penal; aliás, nem sequer são da competência do juízo criminal. Trata-se de matéria cuja solução é prejudicial ao julgamento da ação penal no sentido de atuarem como pressuposto (fundamentos de origem) da própria definição de existência do crime. Em uma palavra, integram, como elementar, o tipo penal imputado ao réu. As elementares do tipo penal aqui mencionadas constituem objeto de apreciação da competência jurisdicional cível, porque integrantes de relações jurídicas de natureza essencialmente civil.
Características -Questões judiciais homogêneas ou heterogenias
Segundo Eugênio Pacelli , é bem na verdade que há também, questões