Loteamento e Parcelamento
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga
TOPOGRAFIA II
PARCELAMENTO DO SOLO
IPATINGA
2013
TOPOGRAFIA II
PARCELAMENTO DO SOLO
Trabalho apresentado ao Curso de Engenharia Civil da UNIPAC – Faculdade Presidente Antônio Carlos, para a disciplina Topografia II.
IPATINGA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Os parcelamentos do solo, sob as formas de loteamento e desmembramento, são operações realizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana pelo Estado ou por particulares, sendo estas divisões implantadas segundo projeto aprovado pelo Município, ou pelo Distrito Federal. Segundo a Lei nº 6.766/79,temos as seguintes definições para loteamento e desmembramento, onde: Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Do parcelamento do solo urbano
Com a alteração da Lei 6.766/79, pela Lei nº 9.785/99, “as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”.
Em razão dessa modificação, o percentual antes determinado pela lei 6.766/79 para parcelamentos (35% da área da gleba), que poderia ser reduzida apenas em loteamentos destinados a uso industrial, cujos lotes tivessem área superior a 15.000 m², já não vigora mais.
A partir de 1º de fevereiro de 1999