direito
Mas, quando estaremos diante do poder vinculado e do poder discricionário? Poder vinculado ou atividade vinculada, quando ocorre? Não cabe ao administrador usar critério de valor. Por exemplo, quando a Administração pública concede uma aposentadoria, estaríamos diante de um poder vinculado, porque não envolve mérito. O servidor cumpriu todos os requisitos, a Administração Pública tem que concedê-la. A Administração não pode dizer, a título ilustração, que você é jovem demais, não sendo oportuno conceder a aposentadoria.. Não há, no poder vinculado, oportunidade e conveniência a ser avaliada. Outro exemplo: licença para construir é fruto do poder vinculado. A conduta está previamente está estabelecida na lei.
Poder Vinculado é aquele em que o administrador não tem liberdade de escolha. Não há espaço para realização de juízo de valor. Preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar o ato.
O Poder Vinculado e o Poder Discricionário não existem como poderes autônomos.
Os poderes da Administração: vinculado e discricionário
É conveniente que o poder vinculado e o poder discricionário sejam compreendidos conjuntamente, simultaneamente. Sequer seria correto em falar em poder vinculado e poder discricionário, sendo mais correto de competência vinculado e competência discricionária , ou seja, tão-somente, regras de competência vinculada ou discricionária. o chamado poder vinculado não existe como poder autônomo, mas, ao contrário, dá idéia de restrição
O poder vinculado não é um poder, mas um dever. Na real verdade, há competência vinculada e competência discricionária.
Outro exemplo de poder vinculado – art. 117, inciso XI, Lei 8.112/90 que proíbe