Lei de parcelamento do solo urbano
Francislene Krause Laporte
Lenize Varnier Mazolini
RESUMO
O parcelamento do solo urbano tem por finalidade principal ordenar o espaço urbano destinado a habitação. Para isso é necessário que se faça sua divisão dentro das normas legais. Para o ilustre professor José Afonso da Silva, o parcelamento do solo urbano visa "a urbanificação de uma gleba, mediante sua divisão ou redivisão em parcelas destinadas ao exercício das funções elementares urbanísticas". No presente artigo, são analisados os institutos do parcelamento, que são: loteamento e desmembramento. Em seguida, os projetos de loteamento e de desmembramento, a aprovação dos referidos projetos, o registro no Registro Imobiliário e as vedações ao parcelamento.
PALAVRAS-CHAVE: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Desmembramento. Projetos. Aprovação. Registro Imobiliário.
1 INTRODUÇÃO
Há muitos anos existe um crescimento da população urbana muito maior que do que a da população rural. Para que esse crescimento não seja desordenado é importante que se estabeleça uma política de controle e fiscalização da ocupação dessa população no solo urbano, com o objetivo de evitar que em determinados lugares haja lotações desnecessárias e em outros haja menor número populacional, buscando o adequado ordenamento territorial. O tema Parcelamento do Solo Urbano é tratado pela Constituição Federal de 1988 e está presente no inciso VIII do art. 30 e pela Lei n.º 6.766 de 1979.
2 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
A palavra “parcelamento” transmite a ideia de divisão, ou mais precisamente segundo o dicionário Priberam “divisão de uma propriedade num certo número de parcelas”. Segundo Luís Sant´Anna de Andrade, o “parcelamento do solo urbano é instituto de Direito Urbanístico que tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação. Para tanto, mister se faz sua divisão ou redivisão, dentro dos ditames legais”. A própria Lei