Parcelamento do Solo Urbano (Loteamento)
Luiz Carlos Alvarenga
Resumo: O artigo trata do parcelamento do solo. Inicialmente, são analisados os institutos do parcelamento, a saber: loteamento, desmembramento, desdobro, arruamento e remembramento. Em seguida, os projetos de loteamento e de desmembrametno, a aprovação dos referidos projetos, o registro no Registro Imobiliário e as vedações ao parcelamento.
Palavras chaves: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Desmembramento. Desdobro. Arruamento. Remembramento. Projetos. Aprovação. Registro Imobiliário.
1. Introdução
O parcelamento do solo urbano cuida da divisão do solo, na forma de loteamentos e desmembramentos. O parcelamento é realizado pela iniciativa privada, sob supervisão da Administração Pública.
A matéria está disciplinada pela Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas alterações posteriores. A referida norma tem recebido elogios por ter contemplado aspectos civis, urbanísticos, administrativos e criminais, imprimindo ainda normas cogentes, de ordem pública, ao parcelamento do solo urbano. Segundo Toshio Mukai, citado por Ricardo Luís Sant´Anna de Andrade, "pela primeira vez a União editou através da Lei no 6.766, de 1979, normas urbanísticas gerais, fazendo uso de sua competência concorrente neste campo do exercício do poder de polícia, defluente da própria Constituição. “1
2. O parcelamento do solo urbano
A palavra “parcelamento” expressa a idéia de divisão. Segundo Luís Sant´Anna de Andrade, o “parcelamento do solo urbano é instituto de Direito Urbanístico que tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação. Para tanto, mister se faz sua divisão ou redivisão, dentro dos ditames legais.”2
O professor José Afonso da Silva assinala que o parcelamento do solo urbano visa "a urbanificação de uma gleba, mediante sua divisão ou redivisão em parcelas destinadas ao exercício das funções elementares urbanísticas." 3
1 Luís Sant´Anna de Andrade. Considerações sobre o