Leis de Parcelamento do solo
Trabalho de topografia:
Leis de uso e parcelamento do solo urbano
Grupo: Flávia de Carvalho Vespúcio Laís Resende Leandro Augusto Bastos Philipe Innecco Sílvia Leda
Professor: Marcos Antonio Timbo Elmiro
Data: 22/11/2013
Introdução
Urbanização é termo usado para designar o crescimento urbano em proporções maiores do que em relação ao crescimento da população rural. Para que esse crescimento não seja demasiadamente desordenado é importante que se estabeleça uma política de controle e fiscalização da ocupação dessa população no solo urbano, a fim de se evitar que em determinados lugares não haja lotações desnecessárias e em outros haja menor número populacional, tendo por objetivo buscar o adequado ordenamento territorial. O tema Parcelamento do Solo Urbano é tratado pela Constituição Federal de 1988 e está presente no inciso VIII do art. 30 e pela Lei n.º6.766 (19 de dezembro de 1979). Esta lei é o marco regulamentador, mas cabe aos municípios a competência de legislar sobre essa questão, tendo que elaborar sua lei de uso do solo. Grande parte dos municípios já tem essa questão inserida em seu próprio plano Diretor. As cidades da região metropolitana de Belo Horizonte , devem atender a legislação estadual, seguindo o Decreto 44646/2007. O termo parcelamento de solo urbano é gênero das espécies loteamento e desmembramento. Como loteamento entende-se a divisão de gleba em lotes com destinação específica, a saber, a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Como desmembramento entende-se a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário