LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E LEI DO PATRIMÔNIO CULTURAL
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
ANÁLISE DOS SOLOS
LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
LEI DO PATRIMÔNIO CULTURAL
MACAPÁ – AP
NOVEMBRO/2014
FACULDADE DE MACAPÁ – FAMA
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
ANÁLISE DOS SOLOS
LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
LEI DO PATRIMÔNIO CULTURAL
MACAPÁ-AP
NOVEMBRO/2014
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir abordará sobre duas Leis da Constituição da República Federativa Brasileira: Lei do Parcelamento do solo urbano, e a Lei do Patrimônio Cultural, destacando suas importâncias para o espaços urbanos, históricos e culturais, além da preocupação com meio ambiente sustentável.
Lei do Parcelamento do Solo Urbano – nº 6.766 de 19/12/1979
Conceito
O parcelamento do solo é o principal instrumento de estruturação do espaço urbano e tem como objetivo a criação de um espaço adequado para a habitação humana. Nos projetos de parcelamento são geradas células fundamentais de ocupação que são os lotes articulados pelo sistema viário conformando desta forma quadras, e estas formam, por sua vez, os bairros.
A legislação atual que regulamenta o parcelamento do solo preconiza o ambiente urbano sustentável, atentando sempre para a valorização da vida humana, aliando o crescimento urbano à preservação ambiental.
No art.2º da citada Lei, fala do parcelamento do solo:
“Art. 2º - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema