Logica e Argumentação Juridica
Convencimento apela pela inteligência e razão. Já a persuasão apela para vontade e emoção. Há quem entenda, inclusive que na persuasão há uma forma de coação. Desta forma, entende-se que na persuasão não há uma reflexão mais minuciosa sobre o argumento, já que o interlocutor é movido por uma emoção. Nota-se que o resultado nos dois é o mesmo, mesmo que por um momento.
MÉTODOS DE PERSUASÃO, SEGUNDO ARISTÓTELES:
1º método (ETHOS: natureza/caráter)- é a forma como o orador convence o publico de que está qualificado para falar sobre o assunto, como o seu caráter e sua qualificação podem influenciar o publico.
2º método (PATHOS: paixão)- uso de apelos emocionais para persuadir o publico.
3º método (LOGOS: razão)- uso da razão e do raciocínio quer indutivo ou dedutivo, para construção de um argumento. Já a dedução, utiliza-se preposições para tirar conclusões, como exemplo, o silogismo.
TIPOS CLÁSSICOS DE ARGUMENTAÇÃO
AB Auctoritate- usado por autoridade.
AD Hominem- Argumento contra uma pessoa.
Abusivo- Atacar o caráter do oponente.
Ciscunstancial- Provar que o oponente tem interesse na tese.
Tu quoque- O oponente defende uma tese que não faz.
Falácia de Associação- Atacar o caráter de outra pessoa que o oponente defende, ou está associado.
Exemplar- Defende a tese com base nas decisões.
Ad Rem/Humanitatem- Defende a humanidade.
Ab Absurdo- Dou mais ênfase ao que não poderia acontecer.
A contrario sensu- O que não é proibido, é permitido.
A Pari- Argumento por igual a razão.
A Fortiori- Quem pode mais, pode menos.
Por Entinema- Possui uma premissa implícita.
ARGUMENTOS VÁLIDOS E INVÁLIDOS
Conceito tradicional do argumento válido:
Um argumento é considerado válido em caso de suas premissas serem verdadeiras, sendo impossível que sua conclusão seja falsa. Ex: Eduarda está usando uma blusa amarela? (não é válido quando não houver conclusão)
Exemplos de argumentos inválidos:
Alguns números são pares
Alguns números são