monitoria
RELATÓRIO FINAL DE MONITORIA
Apresentado como requisito final para a obtenção de certificado de monitoria desenvolvida na disciplina Teoria da Argumentação Jurídica do curso de Direito.
Profa. Orientadora: Massillania Ferreira Gomes.
União de Ensino Superior de Campina Grande
UNESC - Faculdades 4º semestre letivo de 2013.1
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1- DO MONITOR: Nome: Suênia Gonçalves de Souza. CPF: 482.735.464-20
Curso: Direito Nº de Matrícula: 1112303078
Tipo de Monitoria:
2- DA DISCILINA:
Nome: Teoria da Argumentação Jurídica
Código: 303001-1
Oferecida pela UNESC Faculdades da FAC CG.
Características da disciplina: Teórica e Prática, Eletiva e Semestral
Período/ano do curso em que é oferecida: 4º período.
Carga Horária da Disciplina: 40 h semestral.
3- DO PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A):
Nome: Massillania Ferreira Gomes.
Lotação: UNESC Faculdades – Curso de Direito.
Objetivo
A monitoria é um grande incentivo a iniciação à docência. inculcação ou exclusão, o reconhecimento da ilegitimidade de seu arbitrário cultural10:34.
As atividades de preparação à docência devem atender às exigências técnicas e subjetivas do que é ser um docente. Segundo Santomé11::23, “o professor não ensina: ajuda o aluno a aprender”.
Nessa lógica, argumenta que o processo de aprendizagem envolve estímulo à comunicação, relações interpessoais e aprofundamento de conhecimentos interdisciplinares. Portanto, entende-se que, para o aluno adquirir habilidades e preparo para a docência, precisa exercitar esses fundamentos, pois, como define Bourdieu8, a prática é o resultado da relação dialética entre a situação presente e o habitus do indivíduo. Para esse autor, habitus é um conhecimento adquirido através de sucessivos processos de aprendizagem dos produtos e das relações sociais.
Assim entende-se, para que o aluno adquira conhecimentos torna-se necessário que pratique as atividades