resenha BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico
RESENHA CRÍTICA
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico; apresentação Tércio Sampaio Ferraz Júnior, tradução Maria Celeste C. J. Santos, revisão técnica Cláudio de Cicco. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 6a edição, 1995. 184 p.
APRESENTAÇÃO
Tércio Sampaio Ferraz Júnior, inicia esta obra tecendo uma saudosa e didática apresentação sobre a trajetória bibliográfica e inferências das reflexões analíticas de Norberto Bobbio, a fim e elucidar ao leitor como ele se posiciona ao construir seu pensamento e estudo sobre a Ciência Jurídica, conferindo-lhe um estatuto próprio.
Tércio explica, que a maior parte dos escritos de Bobbio sobre a problemática da cientificidade do Direito e sobre as mais importantes questões da Teoria Geral do Direito têm um cunho positivista, sobretudo, nos quadros da Escola Analítica Italiana que ele ajudou a construir.
Nesta exposição sobre o pensamento jurídico de Bobbio, é feito também uma apresentação de um tema relevante, a respeito de suas investigações sobre a noção de sanção, que Tércio considerou como um problema nuclear capaz de estruturar, didaticamente, e concatenar as argumentações do jurista, uma vez que, ela é central para uma posição positivista que á princípio assumiu alguns dos mais importantes pressupostos da teoria pura do Direito de Kelsen.
Além disso, observa-se que Bobbio, ao enfrentar a questão da definição do caráter jurídico da norma, a partir de diversos argumentos, assinala o que denomina de “um novo critério: a resposta á violação”. Desse modo, esclarece-se, se uma norma prescreve o que deve ser e se o que deve ser não corresponde ao que é, necessariamente, a norma é violada. Essa violação, que pode ser uma inobservância ou uma inexecução, exige uma resposta.
Logo, conclui Tércio sob a ótica de Bobbio, que a sanção é a resposta á violação da norma, sendo que a sanção “jurídica” é a resposta externa e institucionalizada, obviamente, neste contexto, não