Teoria da argumentação jurídica

3427 palavras 14 páginas
1. INTRODUÇÃO. A teoria da argumentação jurídica relaciona-se diretamente com a teoria do discurso. Visa a questionar e demonstrar a possibilidade e a validade de uma fundamentação racional do discurso, especificamente jurídico, estipulando-lhe algumas regras e formas. Situa-se, portanto, no contexto da Filosofia do séc. XX, pós- reviravolta linguístico-pragmática. Da Filosofia da Linguagem cuidaram vários autores europeus e anglo-saxões como Wittgenstein, Frege, Austin, Hare, Toulmin, Viehweg, Perelman, Apel e Habermas. Dentre eles, destaca-se, no tratamento do discurso jurídico, o alemão Robert Alexy (1978), elaborando uma teoria da argumentação jurídica ainda na década de 70, teoria que foi base fértil para a elaboração de vários livros e artigos sobre o tema na Europa continental e Reino Unido, nos EUA e na América Latina (México, Colômbia, Argentina, dentre outros). É esta teoria que será aqui analisada.
Pretende-se assim com este trabalho atingir os objectivos: geral e específico. A generalidade, consiste em dar um esclarecimento relactivo a teoria da argumentação jurídica. E especificamente: esclarecer sobre os aspectos, regras e a importância da argumentação jurídica ao Direito.

1.1 TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA.

A possibilidade de justificação racional do discurso jurídico é questão de primacial relevância para a cientificidade do Direito, a qual é imprescindível para a solidez de um Estado Democrático de Direito. Apenas se caracterizam como consensos racionais (e, dentro deles, o jurídico), aqueles passíveis de uma justificação discursiva segundo regras de argumentação. Por isso, as decisões tanto políticas quanto jurídicas nesse tipo de Estado expressam o acordo que melhor satisfaz racionalmente os interesses dos participantes do discurso, com a formação comum do juízo mediante a ponderação daqueles interesses expressos em argumentos, respeitando-se a autonomia do Outro. A racionalidade que, nas ciências da natureza,

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