LOAS
1. EXPLICAÇÃO SOBRE O BENEFICIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1.2 PREVISÃO LEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1.3 ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1.4 CASOS CONCRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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2. FONTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1. EXPLICAÇAO SOBRE O BENEFICIO
A Lei Orgânica da Assistência Social é um Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que pode ser concedido ao idoso ou a uma pessoa com deficiência, que tenham condições mínimas para uma vida digna, benefício este pago pelo Governo Federal através do SUAS – Sistema Único de assistência Social, cuja operacionalização é cargo do INSS, e é assegurado por lei.
Para o idoso ter direito a este benefício deverá possuir 65 anos ou mais, tanto homem quanto mulher, não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e sua renda mensal familiar, per capita, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência ter o direito deste mesmo benefício, deverá comprovar, também, que sua renda mensal do grupo familiar, per capia, é inferior a ¼ do salário mínimo, além disso, a sua deficiência deve o incapacitar totalmente para o trabalho e para uma vida independente, lembrando que para essa comprovação, além de documentos, será realizada uma avaliação pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Neste valor calculado, da renda familia, que é necessário ser comprovado através de documentos e da avaliação feita pelo Serviço Social do INSS, em ambos os casos acima expostos, deve ser considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, capazes ou não.
O LOAS, pode ser pago a mais de um membro da família sem qualquer problema, porém